Regulamento do Prémio josé da Silva Pardalejo
Artigo 1.º
- O prémio José da Silva Pardalejo, a conceder anualmente, destina-se a premiar o aluno ou a aluna que, na Esc. Prep. de Pinhel distrito da Guarda, conclua a escolaridade obrigatória, reunindo cumulativamente as seguintes condições:
- Disponha de reduzidos recursos económicos;
- Obtenha bom aproveitamento escolar;
- Manifeste exemplar comportamento moral;
- Quando houver mais de um aluno ou aluna nas condições referidas ao número anterior, ter-se-á em conta, para atribuição do Prémio e por ordem de prioridade, o mais novo ou nova.
- A comissão gestora referida no artigo seguinte procederá à escolha do aluno ou aluna a premiar, devendo a decisão constar de ata.
Artigo 2.º
- O suporte financeiro do Prémio é constituido por um depósito a prazo na Caixa Geral de Depósitos, da importância de 500 000$, que será o capital base.
- Os rendimentos do capital base do Prémio serão transferidos para depósito à ordem de uma comissão gestora.
- O Conselho diretivo da Escola onde é instituido o Prémio será a comissão gestora, a quem, compete a gestão do capital base e seus rendimentos.
Artigo 3.º
A gestão dos depósitos bancários obedecerá ás seguintes regras:
- Em 1991 será destinada a quantia de 50 000$ para o Prémio, a qual será entregue pela instituidora, em virtude de não poder ser retirada ainda dos juros do capital base;
- Nos anos seguintes, o Prémio será constituído pelo montante correspondente ao rendimento anual do capital base;
- Os casos omissos serão resolvidos por maioria dos elementos que constituem a comissão gestora, dentro do espírito que presidiu à instituição do Prémio;
Artigo 4.º
- O montante do Prémio desdobrar-se-á numa parcela pecuniária e noutra comemorativa, sendo esta constituida por um livro ou publicação de natureza científica ou cultural, de valor compreendido entre 10% e 20% do total.
- Com o prémio o aluno ou aluna receberão um diploma, que resultará em cada ano, de um concurso de trabalhos executados por alunos do ano terminal da mesma Escola, sendo o trabalho escolhido premiado com a importância de 3000$, oferecida pela instituidora.
- A entrega do Prémio e do diploma será feita ao início do ano escolar seguinte em sessão pública, para que será convidado o homenageado ou um seu representante e na qual estarão presentes os professores e alunosda escola.
Artigo 5.º
Poderá eventualmente o Prémio José da Silva Pardalejo, agora instituido na Esc. Prep. de Pinhel, transitar para outro estabelecimento de ensino oficial também localizado em Pinhel, se o ensino da escolaridade obrigatória assim o impuser.