Regulamento do Quadro de Mérito e Quadro de Honra
O Quadro de Mérito e o Quadro de Honra foram criados para premiar os alunos que alcancem os melhores resultados escolares, de acordo com o artigo 121º do Regulamento Interno.
- Âmbito e Natureza
Os prémios de mérito têm natureza simbólica.
- Quadro de Mérito - no final do 1.º e 2.º períodos deverá ser elaborado um quadro de mérito onde constem os 3 alunos de cada turma que apresentem os melhores resultados escolares;
- Quadro de Honra - no final de cada ano letivo o conselho pedagógico, mediante proposta dos conselhos de turma, elaborará uma lista por ano de escolaridade, onde constem os 3 alunos com melhores resultados escolares.
- Quadro de Mérito
Requisitos para admissão ao Quadro de Mérito nos 1.º, 2º e 3º ciclos e ensino secundário:
- O Quadro de Mérito será organizado no final do º e 2.º períodos, por turma tendo por base os resultados da avaliação interna.
- A classificação da disciplina de Educação Moral e Religiosa não conta para a média.
- Não podem ser selecionados os alunos que apresentem classificações negativas nem módulos em atraso.
- Não podem ser selecionados os alunos sujeitos a medidas disciplinares.
- Em caso de empate serão seleccionados todos os alunos que apresentem a mesma média.
Exemplo 1: 1.º lugar, 3 alunos com a mesma classificação – o quadro de mérito fica completo;
Exemplo 2: 1.º lugar, 1 aluno, 2.º lugar, 2 alunos ou mais – o quadro fica completo;
Exemplo 3: 1.º lugar, 1 aluno, 2.º lugar, 1 aluno e 3.º lugar, mais que um aluno- quadro completo, neste caso, com mais de 3 alunos.
- No ensino secundário os alunos selecionáveis devem estar inscritos em todas as disciplinas obrigatórias.
- Compete a cada professor titular de turma ou elementos do Conselho de Turma, selecionar o(s) aluno(s) que se enquadre(m) nos parâmetros constantes do Quadro de Mérito e apresentar a proposta à Direção.
- A seleção dos alunos deve ser registada na ata do Conselho de Turma.
- Quadro de Honra
Requisitos para admissão ao Quadro de Honra nos 1.º, 2º e 3º ciclos e ensino secundário:
- O Quadro de Honra será organizado no final de cada ano letivo e por ano de escolaridade tendo por base os resultados da avaliação final de ano.
- Não podem ser selecionados os alunos que apresentem classificações negativas ou módulos em atraso. No ensino básico a média não pode ser inferior a 4 e no ensino secundário inferior a 14 valores.
- Não podem ser selecionados os alunos sujeitos a medidas disciplinares.
- Em caso de empate serão selecionados todos os alunos que apresentem a mesma média.
Exemplo 1: 1.º lugar, 3 alunos com a mesma classificação – o quadro de mérito fica completo;
Exemplo 2: 1.º lugar, 1 aluno, 2.º lugar, 2 alunos ou mais – o quadro fica completo;
Exemplo 3: 1.º lugar, 1 aluno, 2.º lugar, 1 aluno e 3.º lugar, mais que um aluno - quadro completo, neste caso, com mais de 3 alunos.
- No ensino secundário os alunos devem estar inscritos em todas as disciplinas obrigatórias.
- Atribuição da menção de Honra
1. Os alunos que integrem no final de cada ano letivo o Quadro de Honra receberão um diploma, a ser entregue até final do mês de Setembro do ano letivo seguinte, em cerimónia própria para o efeito.
2. Para a cerimónia de entrega dos diplomas a organizar pela Direcção do Agrupamento serão convidados os alunos premiados e respetivos Encarregados de Educação.
- Divulgação
- O Quadro de Mérito será exposto em local bem visível e na página eletrónica do Agrupamento.
- O Quadro de Honra constará da coluna dourada do polivalente da escola Sede e publicitado na página eletrónica do Agrupamento.
A Direção