Regulamento do Quadro de Mérito e Quadro de Honra
O Quadro de Mérito e o Quadro de Honra foram criados para premiar os alunos que alcancem os melhores resultados escolares, de acordo com o Regulamento Interno.
- Âmbito e Natureza
Os prémios de mérito têm natureza simbólica.
1. Quadro de Mérito - no final do 1.º e 2.º período deverá ser elaborado um quadro de mérito onde constem os 3 alunos de cada turma que apresentem os melhores resultados escolares;
2. Quadro de Honra - no final de cada ano letivo o conselho pedagógico, mediante proposta dos conselhos de turma, elaborará uma lista por ano de escolaridade, onde constem os 3 alunos com melhores resultados escolares.
- Quadro de Mérito
Requisitos para admissão ao Quadro de Mérito nos 1.º, 2º e 3º ciclos e ensino secundário/profissional:
- O Quadro de Mérito será organizado no final do º e 2.º períodos, por turma tendo por base os resultados da avaliação interna.
- A classificação da disciplina de Educação Moral e Religiosa não conta para a média.
- Não podem ser selecionados os alunos que apresentem classificações negativas nem módulos em atraso.
- Não podem ser selecionados os alunos sujeitos a medidas disciplinares.
- Em caso de empate serão seleccionados todos os alunos que apresentem a mesma média.
Exemplo 1: 1.º lugar, 3 alunos com a mesma classificação – o quadro de mérito fica completo;
Exemplo 2: 1.º lugar, 1 aluno, 2.º lugar, 2 alunos ou mais – o quadro fica completo;
Exemplo 3: 1.º lugar, 1 aluno, 2.º lugar, 1 aluno e 3.º lugar, mais que um aluno- quadro completo, neste caso, com mais de 3 alunos.
- No ensino secundário os alunos selecionáveis devem estar inscritos em todas as disciplinas obrigatórias.
- Compete a cada professor titular de turma ou elementos do Conselho de Turma, selecionar o(s) aluno(s) que se enquadre(m) nos parâmetros constantes do Quadro de Mérito e apresentar a proposta à Direção.
- A seleção dos alunos deve ser registada na ata do Conselho de Turma.
- Quadro de Honra
Requisitos para admissão ao Quadro de Honra nos 1.º, 2º e 3º ciclos e ensino secundário/profissionais:
- O Quadro de Honra será organizado no final de cada ano letivo e por ano de escolaridade tendo por base os resultados da avaliação final de ano.
- Não podem ser selecionados os alunos que apresentem classificações negativas ou módulos em atraso. No ensino básico a média não pode ser inferior a 4 e no ensino secundário inferior a 14 valores.
- Não podem ser selecionados os alunos sujeitos a medidas disciplinares.
- Em caso de empate serão selecionados todos os alunos que apresentem a mesma média.
Exemplo 1: 1.º lugar, 3 alunos com a mesma classificação – o quadro de mérito fica completo;
Exemplo 2: 1.º lugar, 1 aluno, 2.º lugar, 2 alunos ou mais – o quadro fica completo;
Exemplo 3: 1.º lugar, 1 aluno, 2.º lugar, 1 aluno e 3.º lugar, mais que um aluno - quadro completo, neste caso, com mais de 3 alunos.
- No ensino secundário os alunos devem estar inscritos em todas as disciplinas obrigatórias.
- No ensino secundário, farão parte (obrigatoriamente) do Quadro de Honra, todos os alunos que obtiverem média interna, igual ou superior a 18 (dezoito) valores. (17,90 já não será contemplado).
- Atribuição da menção de Honra
1. Os alunos que integrem no final de cada ano letivo o Quadro de Honra receberão um diploma, a ser entregue no ano letivo seguinte, em cerimónia própria para o efeito.
2. Para a cerimónia de entrega dos diplomas a organizar pela Direcção do Agrupamento serão convidados os alunos premiados e respetivos Encarregados de Educação.
- Divulgação
- Os Quadros de Mérito e de Honra serão expostos em local bem visível e na página eletrónica do Agrupamento.
O Diretor