Concurso de Ideias

CONCURSO DE IDEIAS DE RÓTULOS PARA GARRAFAS DE VINHO

REGULAMENTO

O Concurso de ideias para a elaboração do desenho de rótulos das garrafas de vinho é promovido pela empresa Agrodaze, em colaboração com o Agrupamento de Escolas de Pinhel.

  1. PARTICIPANTES
  2. Todos os alunos do Agrupamento de Escolas de Pinhel.
  3. Cada desenho a concurso deverá ser entregue num envelope devidamente fechado.
  4. No interior do mencionado envelope deverá, ainda, conter um outro envelope, igualmente fechado, com a ficha de inscrição devidamente preenchida e que só será aberto após a decisão do júri.
  5. No verso de cada desenho deverá constar a referência a “branco” ou “tinto”.

  6. INSCRIÇÕES
  7. A ficha de inscrição pode ser levantada nas bibliotecas escolares.
  8. A ficha de inscrição deverá ser devidamente preenchida e entregue juntamente com os trabalhos a concurso.
  9. Os participantes comprometem-se a aceitar de forma integral o disposto no presente regulamento.

  10. ESPECIFICAÇÕES
  11. Cada participante pode concorrer com o número máximo de 10 (dez) trabalhos, sendo obrigatório a entrega de rótulos para “branco” e para “tinto” quando os trabalhos a concurso forem em número superior a 1 (um).
  12. Os desenhos a concurso devem ser entregues a preto e branco ou a cores com o formato A4 (21x29,7), em suporte papel.
  13. Cada desenho deve conter, obrigatoriamente, a palavra “Aforista”.
  14. Cada desenho pode apresentar, se assim o entender, um desenho para a carapuça da garrafa.
  15. Caso o participante decida entregar o elemento constante na alínea d) o trabalho pode conter mais do que uma página que deverão ser agrafadas.

  16. ENTREGA DOS TRABALHOS
  17. Os trabalhos a concurso devem ser entregues na direção do Agrupamento de Escolas de Pinhel até ao dia 17 de fevereiro de 2020.

  18. JÚRI
  19. Os trabalhos serão apreciados por um júri composto pelos seguintes elementos:

- José Cavaleiro, empresário.

- José Vaz, Diretor do Agrupamento de Escolas de Pinhel.

- Rodolfo Queirós, Presidente da Região Vitivinícola.

- João Marujo, arquiteto.

- Joana Saraiva, artista plástica e arquiteta.

- José Brandão - enólogo

  1. Das considerações finais e das decisões do júri não é admitido recurso.

  2. PRÉMIOS
  3. De todos os trabalhos submetidos a concurso serão escolhidos os 10 (dez) melhores, 3 (três) para “branco” e 7 (sete) para “tinto”, segundo a decisão do júri.
  4. Haverá lugar à atribuição de um prémio monetário de 400 (quatrocentos) euros a cada um dos rótulos premiados.

  5. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
  6. A Os resultados do concurso serão divulgados em data a definir pela Direção.

  7. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
  8. Os dez rótulos vencedores aos quais foram atribuídos prémios são propriedade da empresa Agrodaze.
  9. Ao participarem neste concurso, os concorrentes aceitam que os seus trabalhos, submetidos a concurso, podem ser utilizados em publicações, numa eventual exposição, mostra ou catálogo que venha a decorrer.

 

Pinhel, 9 de janeiro de 2020

 

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Quadro de Honra 2021/2022

Diretores de Turma do 2º Ciclo

Lista dos diretores de turma para as turmas do ensino básico do 2º ciclo  existentes neste agrupamento, para o ano letivo 2022/2023.

 

Regulamento

Regulamento do Prémio josé da Silva Pardalejo

Artigo 1.º

  1. O prémio José da Silva Pardalejo, a conceder anualmente, destina-se a premiar o aluno ou a aluna que, na Esc. Prep. de Pinhel distrito da Guarda, conclua a escolaridade obrigatória, reunindo cumulativamente as seguintes condições:
    • Disponha de reduzidos recursos económicos;
    • Obtenha bom aproveitamento escolar;
    • Manifeste exemplar comportamento moral;
  2. Quando houver mais de um aluno ou aluna nas condições referidas ao número anterior, ter-se-á em conta, para atribuição do Prémio e por ordem de prioridade, o mais novo ou nova.
  3. A comissão gestora referida no artigo seguinte procederá à escolha do aluno ou aluna a premiar, devendo a decisão constar de ata.

Artigo 2.º

  1. O suporte financeiro do Prémio é constituido por um depósito a prazo na Caixa Geral de Depósitos, da importância de 500 000$, que será o capital base.
  2. Os rendimentos do capital base do Prémio serão transferidos para depósito à ordem de uma comissão gestora.
  3. O Conselho diretivo da Escola onde é instituido o Prémio será a comissão gestora, a quem, compete a gestão do capital base e seus rendimentos.

Artigo 3.º

      A gestão dos depósitos bancários obedecerá ás seguintes regras:

  1. Em 1991 será destinada a quantia de 50 000$ para o Prémio, a qual será entregue pela instituidora, em virtude de não poder ser retirada ainda dos juros do capital base;
  2. Nos anos seguintes, o Prémio será constituído pelo montante correspondente ao rendimento anual do capital base;
  3. Os casos omissos serão resolvidos por maioria dos elementos que constituem a comissão gestora, dentro do espírito que presidiu à instituição do Prémio;

Artigo 4.º

  1. O montante do Prémio desdobrar-se-á numa parcela pecuniária e noutra comemorativa, sendo esta constituida por um livro ou publicação de natureza científica ou cultural, de valor compreendido entre 10% e 20% do total.
  2. Com o prémio o aluno ou aluna receberão um diploma, que resultará em cada ano, de um concurso de trabalhos executados por alunos do ano terminal da mesma Escola, sendo o trabalho escolhido premiado com a importância de 3000$, oferecida pela instituidora.
  3. A entrega do Prémio e do diploma será feita ao início do ano escolar seguinte em sessão pública, para que será convidado o homenageado ou um seu representante e na qual estarão presentes os professores e alunosda escola.

Artigo 5.º

     Poderá eventualmente o Prémio José da Silva Pardalejo, agora instituido na Esc. Prep. de Pinhel, transitar para outro estabelecimento de ensino oficial também localizado em Pinhel, se o ensino da escolaridade obrigatória assim o impuser.

 

Quadro de Honra 2020/2021

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