Concurso de Ideias

CONCURSO DE IDEIAS DE RÓTULOS PARA GARRAFAS DE VINHO

REGULAMENTO

O Concurso de ideias para a elaboração do desenho de rótulos das garrafas de vinho é promovido pela empresa Agrodaze, em colaboração com o Agrupamento de Escolas de Pinhel.

  1. PARTICIPANTES
  2. Todos os alunos do Agrupamento de Escolas de Pinhel.
  3. Cada desenho a concurso deverá ser entregue num envelope devidamente fechado.
  4. No interior do mencionado envelope deverá, ainda, conter um outro envelope, igualmente fechado, com a ficha de inscrição devidamente preenchida e que só será aberto após a decisão do júri.
  5. No verso de cada desenho deverá constar a referência a “branco” ou “tinto”.

  6. INSCRIÇÕES
  7. A ficha de inscrição pode ser levantada nas bibliotecas escolares.
  8. A ficha de inscrição deverá ser devidamente preenchida e entregue juntamente com os trabalhos a concurso.
  9. Os participantes comprometem-se a aceitar de forma integral o disposto no presente regulamento.

  10. ESPECIFICAÇÕES
  11. Cada participante pode concorrer com o número máximo de 10 (dez) trabalhos, sendo obrigatório a entrega de rótulos para “branco” e para “tinto” quando os trabalhos a concurso forem em número superior a 1 (um).
  12. Os desenhos a concurso devem ser entregues a preto e branco ou a cores com o formato A4 (21x29,7), em suporte papel.
  13. Cada desenho deve conter, obrigatoriamente, a palavra “Aforista”.
  14. Cada desenho pode apresentar, se assim o entender, um desenho para a carapuça da garrafa.
  15. Caso o participante decida entregar o elemento constante na alínea d) o trabalho pode conter mais do que uma página que deverão ser agrafadas.

  16. ENTREGA DOS TRABALHOS
  17. Os trabalhos a concurso devem ser entregues na direção do Agrupamento de Escolas de Pinhel até ao dia 17 de fevereiro de 2020.

  18. JÚRI
  19. Os trabalhos serão apreciados por um júri composto pelos seguintes elementos:

- José Cavaleiro, empresário.

- José Vaz, Diretor do Agrupamento de Escolas de Pinhel.

- Rodolfo Queirós, Presidente da Região Vitivinícola.

- João Marujo, arquiteto.

- Joana Saraiva, artista plástica e arquiteta.

- José Brandão - enólogo

  1. Das considerações finais e das decisões do júri não é admitido recurso.

  2. PRÉMIOS
  3. De todos os trabalhos submetidos a concurso serão escolhidos os 10 (dez) melhores, 3 (três) para “branco” e 7 (sete) para “tinto”, segundo a decisão do júri.
  4. Haverá lugar à atribuição de um prémio monetário de 400 (quatrocentos) euros a cada um dos rótulos premiados.

  5. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
  6. A Os resultados do concurso serão divulgados em data a definir pela Direção.

  7. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
  8. Os dez rótulos vencedores aos quais foram atribuídos prémios são propriedade da empresa Agrodaze.
  9. Ao participarem neste concurso, os concorrentes aceitam que os seus trabalhos, submetidos a concurso, podem ser utilizados em publicações, numa eventual exposição, mostra ou catálogo que venha a decorrer.

 

Pinhel, 9 de janeiro de 2020

 

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Quadro de Honra 2021/2022

Abertura de Procedimento Concursal para Técnico Superior

Métodos de seleção a aplicar aos candidatos admitidos a concurso.

Conteúdos das áreas comuns e específicas para a realização da Prova de Conhecimentos.

Nota de Enquadramento à Bibliografia para a realização da Prova de Conhecimentos.

Formulário para o exercício do direito de participação de interessados.

Lista provisória de admissão e exclusão dos candidatos ao processo concursal (Aviso n.º 11460/2026/2).

Aviso de abertura de procedimento concursal para Técnico Superior - Psicologo.

Procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 posto de trabalho no Agrupamento de Escolas de Pinhel, mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira/categoria de Técnico Superior.

Conselho Geral

O Conselho Geral é o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade do Agrupamento de Escolas, assegurando a participação e representação da comunidade educativa, nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 48.º da Lei de Bases do Sistema Educativo.

Na composição do Conselho Geral tem de estar salvaguardada a participação de representantes do pessoal docente e não docente, dos pais e encarregados de educação, dos alunos, do município e da comunidade local, de acordo com a seguinte distribuição: