Concurso de Ideias

CONCURSO DE IDEIAS DE RÓTULOS PARA GARRAFAS DE VINHO

REGULAMENTO

O Concurso de ideias para a elaboração do desenho de rótulos das garrafas de vinho é promovido pela empresa Agrodaze, em colaboração com o Agrupamento de Escolas de Pinhel.

  1. PARTICIPANTES
  2. Todos os alunos do Agrupamento de Escolas de Pinhel.
  3. Cada desenho a concurso deverá ser entregue num envelope devidamente fechado.
  4. No interior do mencionado envelope deverá, ainda, conter um outro envelope, igualmente fechado, com a ficha de inscrição devidamente preenchida e que só será aberto após a decisão do júri.
  5. No verso de cada desenho deverá constar a referência a “branco” ou “tinto”.

  6. INSCRIÇÕES
  7. A ficha de inscrição pode ser levantada nas bibliotecas escolares.
  8. A ficha de inscrição deverá ser devidamente preenchida e entregue juntamente com os trabalhos a concurso.
  9. Os participantes comprometem-se a aceitar de forma integral o disposto no presente regulamento.

  10. ESPECIFICAÇÕES
  11. Cada participante pode concorrer com o número máximo de 10 (dez) trabalhos, sendo obrigatório a entrega de rótulos para “branco” e para “tinto” quando os trabalhos a concurso forem em número superior a 1 (um).
  12. Os desenhos a concurso devem ser entregues a preto e branco ou a cores com o formato A4 (21x29,7), em suporte papel.
  13. Cada desenho deve conter, obrigatoriamente, a palavra “Aforista”.
  14. Cada desenho pode apresentar, se assim o entender, um desenho para a carapuça da garrafa.
  15. Caso o participante decida entregar o elemento constante na alínea d) o trabalho pode conter mais do que uma página que deverão ser agrafadas.

  16. ENTREGA DOS TRABALHOS
  17. Os trabalhos a concurso devem ser entregues na direção do Agrupamento de Escolas de Pinhel até ao dia 17 de fevereiro de 2020.

  18. JÚRI
  19. Os trabalhos serão apreciados por um júri composto pelos seguintes elementos:

- José Cavaleiro, empresário.

- José Vaz, Diretor do Agrupamento de Escolas de Pinhel.

- Rodolfo Queirós, Presidente da Região Vitivinícola.

- João Marujo, arquiteto.

- Joana Saraiva, artista plástica e arquiteta.

- José Brandão - enólogo

  1. Das considerações finais e das decisões do júri não é admitido recurso.

  2. PRÉMIOS
  3. De todos os trabalhos submetidos a concurso serão escolhidos os 10 (dez) melhores, 3 (três) para “branco” e 7 (sete) para “tinto”, segundo a decisão do júri.
  4. Haverá lugar à atribuição de um prémio monetário de 400 (quatrocentos) euros a cada um dos rótulos premiados.

  5. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
  6. A Os resultados do concurso serão divulgados em data a definir pela Direção.

  7. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
  8. Os dez rótulos vencedores aos quais foram atribuídos prémios são propriedade da empresa Agrodaze.
  9. Ao participarem neste concurso, os concorrentes aceitam que os seus trabalhos, submetidos a concurso, podem ser utilizados em publicações, numa eventual exposição, mostra ou catálogo que venha a decorrer.

 

Pinhel, 9 de janeiro de 2020

 

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Quadro de Honra 2021/2022

Procedimento Concursal para o cargo de Diretor 2026 - 2030

23/06/2026 - Divulgação de Novo Diretor

27/05/2026 - Lista Definitiva dos Candidatos

20/05/2026 - Lista Provisória dos Candidatos

05/05/2026 - Aviso de abertura de procedimento concursal para a eleição de diretor do Agrupamento de Escolas de Pinhel.

Declaração de consentimento informado

Regulamento do Procedimento concursal para o Cargo de Diretor do Agrupamento de Escolas de Pinhel

Requerimento para candidatura à Eleição de Diretor

Conselho Geral

O Conselho Geral é o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade do Agrupamento de Escolas, assegurando a participação e representação da comunidade educativa, nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 48.º da Lei de Bases do Sistema Educativo.

Na composição do Conselho Geral tem de estar salvaguardada a participação de representantes do pessoal docente e não docente, dos pais e encarregados de educação, dos alunos, do município e da comunidade local, de acordo com a seguinte distribuição: