Qaudro de Honra 2012/2013

 

 

Regulamento Quadro de Mérito e Quadro de Honra

 

 

Regulamento do Quadro de Mérito e Quadro de Honra

O Quadro de Mérito e o Quadro de Honra foram criados para premiar os alunos que alcancem os melhores resultados escolares, de acordo com o Regulamento Interno.

  1. Âmbito e Natureza

Os prémios de mérito têm natureza simbólica.
1. Quadro de Mérito - no final do 1.º e 2.º período deverá ser elaborado um quadro de mérito onde constem os 3 alunos de cada turma que apresentem os melhores resultados escolares;
2. Quadro de Honra - no final de cada ano letivo o conselho pedagógico, mediante proposta dos conselhos de turma, elaborará uma lista por ano de escolaridade, onde constem os 3 alunos com melhores resultados escolares.

 

  1. Quadro de Mérito

Requisitos para admissão ao Quadro de Mérito nos 1.º, 2º e 3º ciclos e ensino secundário/profissional:

  1. O Quadro de Mérito será organizado no final do º e 2.º períodos, por turma tendo por base os resultados da avaliação interna.
  2. A classificação da disciplina de Educação Moral e Religiosa não conta para a média.
  3. Não podem ser selecionados os alunos que apresentem classificações negativas nem módulos em atraso.
  4. Não podem ser selecionados os alunos sujeitos a medidas disciplinares.
  5. Em caso de empate serão seleccionados todos os alunos que apresentem a mesma média.

Exemplo 1: 1.º lugar, 3 alunos com a mesma classificação – o quadro de mérito fica completo;

Exemplo 2: 1.º lugar, 1 aluno, 2.º lugar, 2 alunos ou mais – o quadro fica completo;

Exemplo 3: 1.º lugar, 1 aluno, 2.º lugar, 1 aluno e 3.º lugar, mais que um aluno- quadro completo, neste caso, com mais de 3 alunos.

  1. No ensino secundário os alunos selecionáveis devem estar inscritos em todas as disciplinas obrigatórias.
  2. Compete a cada professor titular de turma ou elementos do Conselho de Turma, selecionar o(s) aluno(s) que se enquadre(m) nos parâmetros constantes do Quadro de Mérito e apresentar a proposta à Direção.
  3. A seleção dos alunos deve ser registada na ata do Conselho de Turma.
  1. Quadro de Honra

Requisitos para admissão ao Quadro de Honra nos 1.º, 2º e 3º ciclos e ensino secundário/profissionais:

  1. O Quadro de Honra será organizado no final de cada ano letivo e por ano de escolaridade tendo por base os resultados da avaliação final de ano.
  2. Não podem ser selecionados os alunos que apresentem classificações negativas ou módulos em atraso. No ensino básico a média não pode ser inferior a 4 e no ensino secundário inferior a 14 valores.
  3. Não podem ser selecionados os alunos sujeitos a medidas disciplinares.
  4. Em caso de empate serão selecionados todos os alunos que apresentem a mesma média.

Exemplo 1: 1.º lugar, 3 alunos com a mesma classificação – o quadro de mérito fica completo;

Exemplo 2: 1.º lugar, 1 aluno, 2.º lugar, 2 alunos ou mais – o quadro fica completo;

Exemplo 3: 1.º lugar, 1 aluno, 2.º lugar, 1 aluno e 3.º lugar, mais que um aluno - quadro completo, neste caso, com mais de 3 alunos.

  1. No ensino secundário os alunos devem estar inscritos em todas as disciplinas obrigatórias.
  2. No ensino secundário, farão parte (obrigatoriamente) do Quadro de Honra, todos os alunos que obtiverem média interna, igual ou superior a 18 (dezoito) valores. (17,90 já não será contemplado).
  1. Atribuição da menção de Honra

1. Os alunos que integrem no final de cada ano letivo o Quadro de Honra receberão um diploma, a ser entregue no ano letivo seguinte, em cerimónia própria para o efeito.

2. Para a cerimónia de entrega dos diplomas a organizar pela Direcção do Agrupamento serão convidados os alunos premiados e respetivos Encarregados de Educação.

  1. Divulgação
  2. Os Quadros de Mérito e de Honra serão expostos em local bem visível e na página eletrónica do Agrupamento.

 

O Diretor

 

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Premiados

 

 

Lista dos Galardoados com o Prémio José da Silva Pardalejo

N.º de Prémio Ano Letivo Nomes
1.º 1990/1991 Cristina da Conceição Pinheiro
2.º 1991/1992 João Alfredo Cabral Ferreira
3.º 1992/1993 Luís Manuel Aquino Domingos
4.º 1993/1994 Márcia Malvão do Nascimento Sousa
5.º 1994/1995 Cátia Sofia Brás
6.º 1995/1996 António Francisco Fernandes Pina
7.º 1996/1997 Irene Carolina dos Santos
8.º 1997/1998 Vera Lúcia do Nascimento Guilhoto
9.º 1998/1999 Bruno Manuel Matos Caetano
10.º 1999/2000 Cristiana da Silva Marques
11.º 2000/2001 Melissa Pereira Alves
12.º 2001/2002 Mónica Liliana dos Anjos Tavares
13.º 2002/2003 Maria José Guerra Farias
14.º 2003/2004 Cláudia Raquel Santos Martins
15.º 2004/2005 Telma Marisa Bernardino Neves
16.º 2005/2006 Liliana Rocha Parada
17.º 2006/2007 Filipe Emanuel Carvalho da Silva
18.º 2007/2008 Diogo Gonçalo Hermenegildo Pereira
19.º 2008/2009 Sara Daniela Pires Miguel
20.º 2009/2010 Catarina Figueiredo Pina
21.º 2010/2011 Ana Marisa Gonçalves Pinheiro
22.º 2011/2012 Rosa Alexandra de Fernandes Peixe
23.º 2012/2013 Leandro Miguel Torres Cabral
24.º 2013/2014 Lara Joana Paulino dos Santos
25.º 2014/2015 Leandro Soares da Silva
26.º 2015/2016 Ana Catarina Patrício Monteiro
27.º 2016/2017 Soraia Santos Pedro
28.º 2017/2018 Beatriz dos Santos Fernandes
29.º 2018/2019 Emanuel Filipe Fonseca Branquinho
30.º 2019/2020 Afonso Alves Coelho
31.º 2020/2021 Joel Soares Tavares
32.º 2021/2022 Martim Pires Gaspar
33.º 2022/2023 Gonçalo José Mateus Simões

 

Regulamento

Regulamento do Prémio josé da Silva Pardalejo

Artigo 1.º

  1. O prémio José da Silva Pardalejo, a conceder anualmente, destina-se a premiar o aluno ou a aluna que, na Esc. Prep. de Pinhel distrito da Guarda, conclua a escolaridade obrigatória, reunindo cumulativamente as seguintes condições:
    • Disponha de reduzidos recursos económicos;
    • Obtenha bom aproveitamento escolar;
    • Manifeste exemplar comportamento moral;
  2. Quando houver mais de um aluno ou aluna nas condições referidas ao número anterior, ter-se-á em conta, para atribuição do Prémio e por ordem de prioridade, o mais novo ou nova.
  3. A comissão gestora referida no artigo seguinte procederá à escolha do aluno ou aluna a premiar, devendo a decisão constar de ata.

Artigo 2.º

  1. O suporte financeiro do Prémio é constituido por um depósito a prazo na Caixa Geral de Depósitos, da importância de 500 000$, que será o capital base.
  2. Os rendimentos do capital base do Prémio serão transferidos para depósito à ordem de uma comissão gestora.
  3. O Conselho diretivo da Escola onde é instituido o Prémio será a comissão gestora, a quem, compete a gestão do capital base e seus rendimentos.

Artigo 3.º

      A gestão dos depósitos bancários obedecerá ás seguintes regras:

  1. Em 1991 será destinada a quantia de 50 000$ para o Prémio, a qual será entregue pela instituidora, em virtude de não poder ser retirada ainda dos juros do capital base;
  2. Nos anos seguintes, o Prémio será constituído pelo montante correspondente ao rendimento anual do capital base;
  3. Os casos omissos serão resolvidos por maioria dos elementos que constituem a comissão gestora, dentro do espírito que presidiu à instituição do Prémio;

Artigo 4.º

  1. O montante do Prémio desdobrar-se-á numa parcela pecuniária e noutra comemorativa, sendo esta constituida por um livro ou publicação de natureza científica ou cultural, de valor compreendido entre 10% e 20% do total.
  2. Com o prémio o aluno ou aluna receberão um diploma, que resultará em cada ano, de um concurso de trabalhos executados por alunos do ano terminal da mesma Escola, sendo o trabalho escolhido premiado com a importância de 3000$, oferecida pela instituidora.
  3. A entrega do Prémio e do diploma será feita ao início do ano escolar seguinte em sessão pública, para que será convidado o homenageado ou um seu representante e na qual estarão presentes os professores e alunosda escola.

Artigo 5.º

     Poderá eventualmente o Prémio José da Silva Pardalejo, agora instituido na Esc. Prep. de Pinhel, transitar para outro estabelecimento de ensino oficial também localizado em Pinhel, se o ensino da escolaridade obrigatória assim o impuser.

 

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