Planos de Contingência do Agrupamento de Escolas de Pinhel - Setembro 2021

O Plano de Contingência que se apresenta decorre de uma obrigação legal e de uma necessidade. Quer a Resolução do Conselho de Ministros nº 53-D/2020, de 20 de julho, quer as orientações da Direção- Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) e da Direção-Geral da Saúde (DGS) estabeleceram um conjunto de informações e diretrizes para a reorganização do funcionamento de cada estabelecimento de educação pré-escolar e de ensino que devem ser contextualizadas, tendo em atenção a realidade das organizações.

Assim, este Plano de Contingência define um conjunto de orientações que permitem a preparação e adequação da resposta de cada uma das escolas à situação atual da COVID-19, centrando-se nas questões operacionais a acautelar, de forma a proteger a saúde dos alunos, docentes, trabalhadores não docentes e visitantes, assegurando a continuidade da atividade. A aplicação das medidas previstas no Plano de Contingência não prejudica a aplicação das recomendações e informações emitidas e a emitir pela DGS.

 

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