Serviços Administrativos

Secretaria

Na secretaria são tratados todos os assuntos administrativos referentes ao agrupamento, nomeadamente regularizações de matrículas, transferências, propinas, certidões, matéria financeira, etc...

Horário de Funcionamento

Contactos
2ª a 6ª Feira Telf: 271413396
09:00h - 13:00h Fax: 271413933
14:00h - 18:00h Email:Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

 

Ação Social Escolar

 Este serviço é responsável:

  • pelos apoios sócio-educativos da escola (auxílios económicos, transporte escolar (colaboração com a autarquia) e seguro escolar)
  • pelo funcionamento do refeitório, bufete e papelaria;

Horário de Funcionamento

2ª a 6ª Feira

09:00h - 13:00h
14:00h - 18:00h

Coordenadores de Estabelecimento

 

Estabelecimento Docente
JI de Pinhel Anabela Pereira Miranda
EB1 de Pinhel Joaquim Afonso Cunha Pinharanda

 

Papelaria / Reprografia

Papelaria

A papelaria presta os seguintes serviços:

  • Carregamento do cartão de utente (estudantes, professores, pessoal auxiliar e visitantes);
  • Venda de artigos de papelaria (fornece todo o tipo de material escolar (à exceção de livros) a preços mais económicos)

Horário de Funcionamento

2ª a 6ª Feira
      08:45h - 11:00h
     13:30h - 16:00h

Reprografia

A reprografia tem o equipamento necessário à realização de todo o tipo de cópias destinadas à atividade docente e discente.

Horário de Funcionamento

2ª a 6ª Feira
     
08:45h - 11:30h
     12:45h - 17:30h

Diretores de Turma do 3º Ciclo

Lista dos diretores de turma para as turmas do ensino básico do 3º ciclo existentes neste agrupamento, para o ano letivo 2022/2023.

 

Historial

 Historial do Prémio José da Silva Pardalejo

 

“Considerando que os prémios escolares deverão servir primordialmente para estimular a realização do trabalho escolar e a criatividade individual e coletiva dos alunos.
Considerando que a licenciada Maria de Fátima Lencastre Silva Ascenso pretende instituir um prémio escolar com o intuito de ser prestada pública e duradoura homenagem a seu pai, José da Silva Pardalejo, que, embora possuidor de elevada capacidade intelectual, não pôde prosseguir estudos, como era seu grande desejo, por falta dos necessários meios económicos.
Tornando-se necessário regulamentar as condições de atribuição do referido prémio.
Ao abrigo das disposições do Dec.-Lei 367/79. De 4-9 determino o seguinte:

  1. É autorizada a instituição, na Esc. Prep. de Pinhel, distrito da Guarda, do Prémio José da Silva Pardalejo.
  2. É aprovado o regulamento do Prémio José da Silva Pardalejo, anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

15-07-91. – O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro”.