O Plano de Contingência que se apresenta decorre de uma obrigação legal e de uma necessidade. Quer a Resolução do Conselho de Ministros nº 53-D/2020, de 20 de julho, quer as orientações da Direção- Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) e da Direção-Geral da Saúde (DGS) estabeleceram um conjunto de informações e diretrizes para a reorganização do funcionamento de cada estabelecimento de educação pré-escolar e de ensino que devem ser contextualizadas, tendo em atenção a realidade das organizações.
Disponibilizamos aqui os Modelos para:
- Consulta de Prova
- Retificação das Cotações
- Reapreciação de Prova
- Alegação Justificativa de Reapreciação de Prova.