Procedimento Concursal para Provimento de lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Pinhel

EDUCAÇÃO

 Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares

 Agrupamento de Escolas de Pinhel

 Aviso n.º 6045/2018

Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012 de 02 de julho, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal para provimento de lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Pinhel, para o quadriénio 2018/2022, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 — Requisitos de admissão:

1.1 — Podem ser opositores ao presente procedimento concursal, os candidatos que reúnam as condições estabelecidas nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas e publicadas em anexo pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 02 de julho;

1.2 — Os docentes de carreira do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar;

1.3 — Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que:

a) Sejam detentores de habilitação específica para o efeito, nos termos das alíneas b) e c) do º 1 do artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores do Ensino Básico e Secundário;

b) Possuam experiência de, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos: diretor, subdiretor ou adjunto do diretor, presidente ou vice-presidente do conselho executivo, diretor executivo ou adjunto do diretor executivo ou membro do conselho diretivo e ou executivo, nos termos dos regimes aprovados, respetivamente, pelo Decreto-Lei º 115-A/98, de 04 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, republicado no Diário da República n.º 126, 1.ª série, de 02 de julho de 2012, pela Lei n.º 24/99, de 22 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 172/91, de 10 de maio, e pelo Decreto-Lei n.º 769-A/76, de 23 de outubro;

c) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como diretor ou diretor pedagógico de estabelecimento de ensino particular ou cooperativo;

d) Possuam currículo relevante na área de gestão e administração escolar, como tal considerado, em votação secreta, pela maioria dos membros da Comissão Permanente do Conselho Geral.

 

2 — Formalização das candidaturas

2.1 — A formalização da candidatura é efetuada através de apresentação de um requerimento de candidatura ao procedimento concursal, em eletrónica do Agrupamento “http://www.aepinhel.org”e nos Serviços Administrativos, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Pinhel.

2.2 — A candidatura pode ser entregue, pelo próprio, em suporte papel, nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento, no horário normal de expediente em carta fechada contra o respetivo recibo, ou enviada por correio registado, com aviso de receção, ao cuidado do Presidente do Conselho Geral, para Agrupamento de Escolas de Pinhel, sito em Av. Carneiro de Gusmão, 6400-337 Pinhel, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

2.3 — No ato da apresentação  e formalização  da candidatura,  o candidato entrega obrigatoriamente, sob pena de exclusão, a seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, contendo toda a informação considerada pertinente a esta candidatura, acom- panhado da respetiva prova documental, que será dispensada para os docentes em serviço no Agrupamento respetivo, à data do procedimento concursal, e cujos elementos de prova se encontrem averbados no registo biográfico ou arquivados no processo individual;

b) Projeto de Intervenção com o máximo de 20 páginas, numeradas e rubricadas, obedecendo aos seguintes critérios: letra Times New Roman; tamanho 12; espaçamento entre linhas de 1,5 linhas; margem superior e inferior 2,5 cm; esquerda 3 cm e direita 2 cm; e, no final, datado e assinado, contendo, obrigatoriamente, a identificação dos problemas do Agrupamento, a missão, as metas e as grandes linhas orientadoras de ação, bem como a explicitação do plano estratégico que o candidato se propõe realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo, o tempo de serviço e a última avaliação de desempenho do candidato;

d) Fotocópia autenticada do Registo Biográfico ou certidão, do documento comprovativo das habilitações literárias e certificados relativos à situação profissional, exceto se o processo individual do candidato contiver este documento e se encontrar no respetivo Agrupamento;

e) Apresentação do cartão de cidadão/bilhete de identidade e do número de identificação fiscal ou entrega desses documentos em fotocópia devidamente autorizada;

f) Quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, considerados relevantes para a apreciação a apreciação da respetiva candidatura.

2.4 — No caso de candidaturas que não respeitem os requisitos de admissão ao concurso, a Comissão Permanente comunica a situação, pelo meio mais expedito, no prazo de três dias úteis, após a receção das candidaturas, ao candidato que deverá suprir as deficiências, no prazo de dois dias úteis, após a receção dessa comunicação.

2.5 — Todos os candidatos admitidos no procedimento concursal são notificados para uma entrevista individual.

3 — A Comissão Permanente procede à apreciação das candidaturas, de acordo com o estabelecido no ponto 5 do artigo 22.º-B do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas e publicadas em anexo pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 02 de julho:

3.1 — Os métodos a utilizar para a avaliação das candidaturas são os seguintes: modelo próprio, disponibilizado na página

a) Análise do Curriculum Vitae de cada candidato, visando apreciar a sua relevância e mérito para o exercício de funções de Diretor do Agrupamento;

b) Análise do Projeto de Intervenção visando apreciar a relevância do projeto e dos problemas diagnosticados demonstrativos do conhecimento da realidade do Agrupamento pelo candidato e a coerência entre estes e a missão, as metas e as estratégias de intervenção propostas;

c) Resultado da entrevista individual realizada ao candidato, visando aprofundar os aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto e apreciar os conhecimentos, as capacidades e as competências pessoais do candidato, ou seja, a adequação do perfil deste às exigências inerentes ao cargo, verificando-se também, se a fundamentação do Projeto de Intervenção é adequada à realidade do Agrupamento.

 

4 — No prazo máximo de dez dias úteis, contados a partir do 1.º dia útil após a data limite de apresentação da candidatura, é elaborada, ordenada por ordem alfabética e afixada na escola sede do Agrupa- mento de Escolas de Pinhel, a lista provisória dos candidatos admitidos e excluídos ao procedimento concursal, sendo esta a única forma de notificação do candidato.

5 — O regulamento do presente procedimento concursal será disponibilizado na página eletrónica e nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas de Pinhel.

6 — Do resultado do concurso é dado conhecimento ao candidato eleito através de correio registado com aviso de receção ou através de notificação presencial e à comunidade educativa, bem como aos restantes candidatos, através da afixação em local apropriado nas instalações da escola sede do Agrupamento e na página eletrónica respetiva.

7 — Nos casos omissos neste Aviso, aplica-se o decreto-lein.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012 de 02 de julho, o regulamento para procedimento concursal de eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Pinhel e o Código de Procedimento Administrativo.

3 de maio de 2018. — O Presidente do Conselho Geral, Alfredo Oliveira Torres.


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