Regulamento

Regulamento do Prémio josé da Silva Pardalejo

Artigo 1.º

  1. O prémio José da Silva Pardalejo, a conceder anualmente, destina-se a premiar o aluno ou a aluna que, na Esc. Prep. de Pinhel distrito da Guarda, conclua a escolaridade obrigatória, reunindo cumulativamente as seguintes condições:
    • Disponha de reduzidos recursos económicos;
    • Obtenha bom aproveitamento escolar;
    • Manifeste exemplar comportamento moral;
  2. Quando houver mais de um aluno ou aluna nas condições referidas ao número anterior, ter-se-á em conta, para atribuição do Prémio e por ordem de prioridade, o mais novo ou nova.
  3. A comissão gestora referida no artigo seguinte procederá à escolha do aluno ou aluna a premiar, devendo a decisão constar de ata.

Artigo 2.º

  1. O suporte financeiro do Prémio é constituido por um depósito a prazo na Caixa Geral de Depósitos, da importância de 500 000$, que será o capital base.
  2. Os rendimentos do capital base do Prémio serão transferidos para depósito à ordem de uma comissão gestora.
  3. O Conselho diretivo da Escola onde é instituido o Prémio será a comissão gestora, a quem, compete a gestão do capital base e seus rendimentos.

Artigo 3.º

      A gestão dos depósitos bancários obedecerá ás seguintes regras:

  1. Em 1991 será destinada a quantia de 50 000$ para o Prémio, a qual será entregue pela instituidora, em virtude de não poder ser retirada ainda dos juros do capital base;
  2. Nos anos seguintes, o Prémio será constituído pelo montante correspondente ao rendimento anual do capital base;
  3. Os casos omissos serão resolvidos por maioria dos elementos que constituem a comissão gestora, dentro do espírito que presidiu à instituição do Prémio;

Artigo 4.º

  1. O montante do Prémio desdobrar-se-á numa parcela pecuniária e noutra comemorativa, sendo esta constituida por um livro ou publicação de natureza científica ou cultural, de valor compreendido entre 10% e 20% do total.
  2. Com o prémio o aluno ou aluna receberão um diploma, que resultará em cada ano, de um concurso de trabalhos executados por alunos do ano terminal da mesma Escola, sendo o trabalho escolhido premiado com a importância de 3000$, oferecida pela instituidora.
  3. A entrega do Prémio e do diploma será feita ao início do ano escolar seguinte em sessão pública, para que será convidado o homenageado ou um seu representante e na qual estarão presentes os professores e alunosda escola.

Artigo 5.º

     Poderá eventualmente o Prémio José da Silva Pardalejo, agora instituido na Esc. Prep. de Pinhel, transitar para outro estabelecimento de ensino oficial também localizado em Pinhel, se o ensino da escolaridade obrigatória assim o impuser.

 

Historial

 Historial do Prémio José da Silva Pardalejo

 

“Considerando que os prémios escolares deverão servir primordialmente para estimular a realização do trabalho escolar e a criatividade individual e coletiva dos alunos.
Considerando que a licenciada Maria de Fátima Lencastre Silva Ascenso pretende instituir um prémio escolar com o intuito de ser prestada pública e duradoura homenagem a seu pai, José da Silva Pardalejo, que, embora possuidor de elevada capacidade intelectual, não pôde prosseguir estudos, como era seu grande desejo, por falta dos necessários meios económicos.
Tornando-se necessário regulamentar as condições de atribuição do referido prémio.
Ao abrigo das disposições do Dec.-Lei 367/79. De 4-9 determino o seguinte:

  1. É autorizada a instituição, na Esc. Prep. de Pinhel, distrito da Guarda, do Prémio José da Silva Pardalejo.
  2. É aprovado o regulamento do Prémio José da Silva Pardalejo, anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

15-07-91. – O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro”.

Manuais Escolares

 

Agrupamento de Escolas de Pinhel

Manuais escolares adotados no para o ano letivo 2025/2026.

1º Ciclo - Freixedas

1º Ciclo - Pinhel

2º Ciclo - Pinhel

3º Ciclo, Secundário e

Cursos Profissionais

 (Manuais em anexo)

 

Calendário Escolar

Calendário Escolar 2022/2023 e 2023/2024

A educação é um eixo estratégico para a competitividade e o desenvolvimento do país, constituindo uma prioridade da ação governativa, em que a estabilidade e a previsibilidade, no que respeita à organização e administração escolar são condições essenciais para que, em ambiente educativo de confiança, se promova a qualidade das aprendizagens e o bem -estar dos alunos e da comunidade educativa, contribuindo para que as escolas e os agentes educativos disponham das condições adequadas para cumprirem a sua missão, que reconhecidamente assume papel de grande relevância, especialmente primordial, em momento de recuperação, após os dois últimos anos.

Com o objetivo de dar condições de maior previsibilidade de trabalho às escolas e às famílias, o presente despacho vem inovadoramente fixar um calendário escolar plurianual, para vigorar nos anos letivos de 2022 -2023 e de 2023 -2024, fixando as regras relativas ao funcionamento das atividades educativas e letivas, designadamente o seu início e termo e períodos de interrupção, a par do estabelecimento do calendário de realização das provas de aferição, das provas finais de ciclo, dos exames finais nacionais, bem como das provas de equivalência à frequência dos ensinos básico e secundário.

 

 


 

 

 

 

 

 

 

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